A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta nº 555/2020, de 23 de março de 2020, prorrogando, por 90 (noventa) dias, a validade de Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, relativas à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válidas na data da publicação desta, em decorrência da pandemia do COVID-19.
A referida portaria foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (24 de março de 2020).