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23/03/2020

SP – Paralisação nos serviços presenciais da JUCESP

23/03/2020

Em atendimento ao Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de Março de 2020, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) suspendeu o atendimento presencial, bem como o registro de quaisquer alterações e/ou outros serviços que dependam do atendimento presencial até o dia 30/04/2020. Objetivamente, a medida impede a realização de arquivamentos de praticamente todos os atos societários, pois efetivados em meio físico.

Seguem em funcionamento os serviços online, como abertura de empresas, consulta de informações e pedidos de certidões.

No tocante aos prazos, após 30 dias da ciência, estes serão prorrogados para o cumprimento de exigências sem a necessidade de pagamento de novas taxas (DARE).

A Pimentel & Rohenkohl Advogados fica à disposição para esclarecimento aos seus clientes.

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