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06/03/2020

Representante da Fazenda poderá impedir análise de recurso no Carf

03/03/2020

As normas dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passarão por mudanças. Apesar dos elogios de especialistas pelo fato de as alterações estarem em consulta pública, há pontos da proposta que têm sido alvo de críticas. Um deles é o que trata da possibilidade do presidente de turma, representante da Fazenda, decidir individualmente se um processo poderá ser julgado pelo Carf, caso exista ação similar na Justiça.

Trata-se da chamada concomitância. Hoje essas situações são avaliadas pelas turmas e normalmente geram grandes discussões. “São situações muito peculiares para serem decididas só pelo presidente, que é representante do Fisco”, afirma advogado tributarista.

De acordo com o entrevistado, muitas vezes a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega concomitância quando a empresa perde na delegacia regional de julgamento (DRJ) para evitar o julgamento do caso pelo Carf. Pela redação sugerida no novo regimento, após a decisão monocrática, o valor já poderia ser cobrado.

Na turma, porém, acrescenta ele, o contribuinte consegue explicar as diferenças entre os processos. Em alguns casos, o mérito pode ser discutido no processo judicial e outros aspectos ficam para o administrativo, como a nulidade da autuação ou erros formais, segundo o advogado.

Segundo conta outro especialista entrevistado, ele teve um processo em que os conselheiros discutiram durante dois anos se existia concomitância por causa de um mandado de segurança preventivo que discutia parte da tese. No fim, os julgadores decidiram que não existia. Ele também destaca a possibilidade de os julgamentos com pedido de vista serem retomados sem a presença do relator, que deixaria o voto registrado. “Imagina uma discussão ultra complexa sem o relator.”

Na prática, a falta do relator na retomada do voto-vista pode atrapalhar a discussão sobre o caso, especialista.

O texto debatido para o novo regimento prevê ainda a paralisação de processos sobre temas julgados nos tribunais superiores com repercussão geral ou repetitivos. Hoje, não há essa determinação.

Dentre as sugestões enviadas à Consulta Pública está a manutenção dos julgamentos de concomitância em turma e a retirada de casos de pauta a pedido das partes. Hoje, é necessário apresentar justificativa, que será avaliada pelo presidente da turma.

A sugestão é que o primeiro pedido justificado para retirada de pauta seja aceito, sem análise. Segundo narra outro advogado consultado, os presidentes de Câmara os têm negado, sob entendimento de que há outros advogados nos escritórios que poderiam participar do julgamento. “Tive negado pedido de retirada na véspera da minha filha nascer porque, segundo o presidente da turma, problemas pessoais do patrono não podem influenciar a pauta.”

Para melhorar a produtividade, o advogado sugeriu a publicação individualizada da produtividade de cada conselheiro no site do Carf. “Vai incentivar quem produz bem e desincentivar a baixa produção”, diz.

A proposta de novo regimento não traz mudanças em um ponto que um dos especialistas entrevistados considera importante, que é o voto de qualidade – o desempate do presidente, representante da Receita. “Até 2015 havia independência maior para julgamento”, afirma, citando o período anterior à reformulação do órgão após a Zelotes.

Apesar das preocupações, os advogados elogiam a iniciativa do Carf de aceitar propostas sobre mudanças no regimento interno e também algumas sugestões do próprio Conselho. A consulta pública que trata do regimento interno foi aberta em janeiro pela Portaria nº 1.744 e termina nesta sexta-feira. Ao Carf foram encaminhadas até agora 63 propostas. O órgão publicará em seu site um relatório de análise do que foi recebido. O motivo para a revisão do regimento interno seria a necessidade de aumento da eficiência e redução de custos. O estoque de processos no órgão chega a 116,7 mil e representa R$ 624 bilhões, conforme dados de janeiro.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

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