Em virtude do enquadramento da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) no Regime Especial de Fiscalização (REF) em maio de 2019, a adjudicação do crédito do ICMS das contas de energia elétrica pelas indústrias estava condicionada à comprovação pela CEEE-D da arrecadação do tributo para o Estado, nos termos do Decreto regulamentador do REF, o que impedia que os clientes da classe industrial apropriassem o crédito.
Em vista da flagrante inconstitucionalidade da medida, a Secretaria da Fazenda do Estado publicou no dia 21 de fevereiro de 2020 o Protocolo nº 2020000388281, por meio do qual suspendeu a medida do Regime Especial de Fiscalização (inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 48.494/2011) que prevê o pagamento do imposto na ocorrência do fato gerador, em relação à CEEE-D.
Dessa forma, as indústrias podem voltar a se creditar do ICMS das contas de energia elétrica, com apuração do saldo do ICMS na GIA.
Caroline Ten Caten