O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na manhã desta terça-feira (18/2) uma súmula que equipara as vendas à Zona Franca de Manaus a exportações para efeitos do benefício fiscal do Reintegra. O regime especial instituído em 2011 devolve créditos tributários a empresas exportadoras com o objetivo de eliminar resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção, a fim de preservar a competitividade dos preços das exportações brasileiras.
Os ministros da 1ª Seção do STJ, por unanimidade, aprovaram o enunciado em conformidade com mais de treze decisões proferidas pela Corte nesse sentido. A orientação da súmula já é adotada tanto pela 1ª Turma quanto pela 2ª Turma da Corte.
A súmula referente ao Reintegra aprovada pela 1ª Seção do STJ é a seguinte:
O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro
Nova súmula do STJ
A redação da súmula havia sido proposta pelo ministro Gurgel de Faria e a Comissão de Jurisprudência do STJ aprovou o enunciado em novembro do ano passado. Na sessão desta terça-feira, os demais ministros da 1ª Seção aprovaram a súmula, que passa a orientar as decisões da Corte e das instâncias inferiores da Justiça a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Por meio do Reintegra, empresas exportadoras recebem uma alíquota de créditos tributários como ressarcimento pelo resíduo tributário incidente na cadeia produtiva. A União devolve o valor para as exportadoras a fim de reduzir a tributação das mercadorias exportadas, para que os preços não sejam desproporcionais em comparação à carga tributária de outros países.
Fonte: JOTA