O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a jugar dois processos que discutem se há imunidade tributária na exportação de produtos via empresas intermediárias, as chamadas trading companies.
O julgamento, iniciado nesta quinta-feira (6/2), foi interrompido após as sustentações orais.
A questão diz respeito ao Tema 674 da Repercussão Geral: aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”).
A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a imunidade tributária de pequenos exportadores.
O grupo reclama de dois dispositivos da Receita que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação ao casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior. Nesse caso, exclui-se os produtores que exportam por meio de trading companies.
Para a Associação, os dispositivos violam a isonomia tributária, a livre concorrência, a legalidade e a capacidade contributiva. A ação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Já o Recurso Extraordinário está sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Nele, é discutido o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo via tradings.
O caso chegou à Corte porque a Bioenergia do Brasil questionou regra estabelecida em norma da Secretaria da Receita Previdenciária, que definia que a receita que provém de venda com empresa no país é considerada como comércio interno, e não exportação.
ADI 4.735
RE 759.244
Fonte: Conjur