Uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky. Os juízes da 4ª Câmara Julgadora, após um empate por dois votos a dois, afastaram exigência de ICMS sobre streaming. A decisão é a primeira sobre o tema, favorável à empresa, da qual se tem notícias.
A Fazenda paulista vai recorrer à Câmara Superior. A Sky Serviços de Banda Larga foi autuada por ter deixado de pagar a alíquota de 25% de ICMS após prestar serviço de transmissão de vídeos por demanda por meio da internet, de janeiro de 2013 a dezembro de 2014.
A Sky Serviços de Banda Larga é incorporadora da Sky Brasil Serviços, que é autorizada a prestar Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – distribuição de programas de televisão multicanal por assinatura por meio de transmissão direta via satélite, de acordo com a Lei nº 12.485, de 2011. Mas o serviço “Sky Online” transmite vídeos por demanda por meio da internet, modalidade Over the Top (OTT) de comunicação, o que permite ao assinante assistir o conteúdo por computadores, celulares, tablets, videogames e televisores com acesso à internet.
Segundo os advogados, que representam a Sky no processo administrativo, a empresa lançou o serviço de streaming em 2015. “Ele é prestado de maneira diferente do serviço por assinatura, que usa a infraestrutura de telecomunicação e sofre a incidência do ICMS”, afirmam.
No processo, os patronos argumentam que a Súmula nº 334, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet. “Também alegamos que a Lei Complementar nº 116, de 2003, foi alterada em 2016 [item 1.09 da LC nº 157], justamente para definir que incide ISS sobre a atividade de disponibilização de conteúdo audiovisual por internet, exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de SeAC, de que trata a Lei 12.485, sujeita ao ICMS.”
Segundo os advogados, é preciso separar as atividades de SeAC e OTT, o que é claramente feito pela Sky. “Configuraria violação ao princípio constitucional da isonomia e ao direito à concorrência, se a Sky tivesse que pagar ICMS por tudo”, diz um dos advogados. “Cabe recurso, mas a decisão da Câmara Julgadora é um primeiro indicativo de que a Lei Complementar 157 está sendo respeitada, o que dá segurança para as empresas de telecomunicação poderem ter mais de uma linha de negócios”, completa.
Para especialistas, a decisão é importante para a Sky e todo o mercado de streaming. “Como essas empresas já pagam ISS, a cobrança seria bitributação. Mas mesmo depois da entrada em vigor da LC 157, o Estado de São Paulo continua a entender que o streaming é um serviço de telecomunicação”, afirma Caropreso. De acordo com os advogados, a cobrança da Sky foi feita por volta de setembro de 2017.
Por nota, a Secretaria da Fazenda paulista reconhece que a discussão relativa à incidência do ICMS sobre transações envolvendo a tecnologia de streaming é controvertida. “O TIT já julgou, em outra ocasião, que há incidência do ICMS nas operações de streaming (na sua vertente comunicação). Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda recorrerá para esse julgamento”, diz.
Segundo outro especialista, na venda de serviços OTT, como a disponibilização de vídeos pela internet, a empresa não fornece infraestrutura de telecomunicação. “Pelos precedentes do STJ – analisando atividades similares – entendeu-se que isso é suficiente para a não incidência do imposto estadual. Não existe a transmissão de sinais, que é o fato gerador do imposto previsto em lei”, afirma.
Já para uma advogada, a LC 157 soluciona o conflito de competência entre Estados e municípios ao determinar que deve incidir ISS sobre tal atividade. Mas a reforma tributária colocaria um ponto final na questão. “Na medida em que unificaria as incidências tributárias e acabaria com a disputa entre ISS ICMS”, diz.
Fonte: Valor