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18/10/2019

Receita publica IN sobre quantia de ICMS a ser abatida do PIS/Cofins

15/10/2019

Em instrução normativa publicada nesta terça-feira (15/10) no Diário Oficial da União (IN 1.911/2019), a Receita Federal reafirmou a orientação de que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota.

A norma foi publicada a menos de dois meses da data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar os embargos de declaração opostos pela Fazenda contra a decisão de 2017 que determinou a retirada do ICMS do cálculo das contribuições, tomada em repercussão geral.

Os embargos estão na pauta do plenário do dia 5 de dezembro, e tratam, entre outros temas, do imposto a ser abatido da base de cálculo de PIS e Cofins. Outra questão debatida nos embargos é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão de 2017, para que o entendimento só valha a partir da data em que o Supremo julgou o tema. Este posicionamento é defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado no processo.

Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, o impacto da discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins aos cofres públicos é de R$ 229 bilhões em 5 anos. O texto não explicita, porém, qual imposto foi utilizado no cálculo.

O entendimento defendido pela Receita na IN reduz o valor a ser descontado da base das contribuições, já que leva em consideração compensações de créditos que a empresa tenha acumulado. O ICMS destacado na nota pelo contribuinte, por outro lado, corresponde ao valor do imposto sem o desconto de eventuais créditos aos quais a empresa tenha direito.

A Receita já havia formalizado a orientação por meio de uma solução de consulta de outubro do ano passado, e nesta terça-feira (15/10) reproduziu o entendimento em instrução normativa – norma do Poder Executivo que se incorpora à legislação tributária e vale para todos os contribuintes, sendo aplicada inclusive no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Decisões transitadas em julgado

A IN afeta principalmente empresas que tenham decisões transitadas em julgado determinando a retirada do imposto da base de cálculo das contribuições e tentam obter as compensações.

Um interlocutor próximo à Fazenda Nacional salientou que alguns Tribunais Regionais Federais (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não suspenderam os processos que debatem a quantia do imposto a ser abatido. A fonte argumenta que isso permite que liquidações sobre o tema continuem em curso, de maneira que a Receita Federal precisava de uma ferramenta mais formal para orientar a atuação dos auditores fiscais.

Como no período de dois meses um alto volume de contribuintes buscou o cumprimento de decisões judiciais, esse fator motivou a publicação da IN ainda que o julgamento dos embargos pelo Supremo já tenha data marcada.

Para advogado tributarista entrevistado, como a IN define que deve ser abatido o imposto a recolher, os auditores fiscais devem aplicar o entendimento da Receita mesmo que a decisão tenha transitado em julgado com metodologia de cálculo mais favorável ao contribuinte. “A publicação da IN vai ser uma forma de dar uma freada no volume colossal de contribuintes que estão começando a compensar”, afirma.

Na visão de outro especialista, a IN reduz arbitrariamente o alcance da decisão do Supremo de 2017. Segundo ele, a edição de normas como esta por parte do fisco é prática corriqueira em teses relevantes.

“O STJ e o STF decidem uma matéria ou em repercussão geral ou em repetitivo e a Fazenda atribui uma interpretação super restritiva, diminuindo drasticamente o alcance efetivo da decisão. E faz isso manipulando as palavras, valendo-se de votos vencidos. É uma violação sistemática às decisões do Judiciário”, disse.

Ainda, segundo avaliação de outro advogado consultado, a publicação da IN configura uma forma de a Receita coagir os contribuintes a pagar os tributos, aumentar a arrecadação e dificultar a devolução dos valores cobrados indevidamente. “Infelizmente alguns contribuintes se submetem a essas questões da Receita com facilidade. É uma pena”, disse.

Fonte: JOTA

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