Notícias |

04/10/2019

Governo cria grupo para aprovar súmulas que pode esvaziar o Carf

04/10/2019

A aprovação de enunciados de súmulas agora poderá ser feita nos atos administrativos, normativos e decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

É o que diz uma portaria do Ministério da Economia que instituiu o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat). O grupo será composto por representantes da Fazenda e nenhum do contribuinte. A portaria é do dia 30/9.

Segundo a portaria, a proposta de enunciado também será aprovada por unanimidade de votos e deve ser fundamentada em Súmula ou Resolução do Carf; ou pelo menos três decisões firmadas por Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), em reuniões distintas.

Para pesquisadores, essa possibilidade de editar súmulas com base em três decisões da CSRF é gravíssima. Na prática, esvazia o procedimento de aprovação de súmulas do Carf, que demanda quórum mínimo de 3/5, ou seja, exige certo consenso também entre conselheiros dos contribuintes.

A previsão pode esvaziar a jurisdição do Carf e, em última análise, transformá-lo em órgão de passagem. Sendo um pouco mais objetivo: essa previsão viola a paridade prevista em lei.

O contencioso administrativo é estruturado legalmente de forma a obrigar a participação paritária nas decisões (art. 25 do Decreto 70.235/72). Se a súmula Cosat, editada com a participação exclusiva de representantes da Fazenda, ignora isso e se sobrepõe ao Carf, estão contornando, via Portaria, a paridade do Carf.

Comparação

Atualmente, em termos comparativos, para se editar uma súmula no Carf são necessárias 5 decisões de 2 colegiados distintos, e o quórum mínimo de aprovação é de 3/5, ou seja, com a participação de conselheiros representantes dos contribuintes.

Para editarem essa súmula Cosat, bastarão 3 decisões de Câmara Superior, mesmo que decididas por voto de qualidade.

Fonte: Conjur

Compartilhar