SÃO PAULO – A Receita Federal e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) trabalharão no desenho de uma proposta de legislação e política de implementação para mudar as regras de preço de transferência no Brasil. Em recente diagnóstico, a organização identificou 30 divergências entre as regras brasileiras e os padrões da instituição e 27 delas geram risco de dupla tributação.
Além de ser um dos passos que o país precisa dar para ser membro da OCDE, essa padronização é importante para conferir maior previsibilidade aos negócios, reduzindo as chances de questionamentos. As regras de preço de transferência no Brasil são baseadas em margens de lucro predeterminadas. Elas são impostas às multinacionais para evitar o envio de lucro de empresas brasileiras às vinculadas no exterior em operações de importação e exportação — o que reduziria a base de cálculo do Imposto de Renda e CSLL.
A OCDE quer a adoção pelo país de critérios que aproximem os preços de transferência dos efetivamente praticados pelo mercado. Como se a operação fosse realizada por empresas que não pertencem ao mesmo grupo econômico.
Advogada tributarista afirma que o Brasil reclama de não ter condições de fiscalizar a aplicação de métodos baseados em sistemas complexos — como os que usam os preços reais. Mas, para ela, a OCDE poderia exigir do país a revisão das margens predeterminadas para se ajustarem ao preço justo de mercado. “O Brasil é a oitava economia do mundo. Não faz sentido estar fora da OCDE”, diz.
A Receita afirma admitir que a aplicação das regras atuais reduz a arrecadação quando a margem fixa de lucro usada para o cálculo dos tributos, em uma transação entre empresas vinculadas, é menor do que a rentabilidade de uma mesma operação realizada por empresas independentes. Contudo, acrescenta o órgão, uma alteração legal diminuiria a arrecadação hoje obtida nas transações cuja rentabilidade é menor do que a margem fixa.
Também impactam de forma negativa a arrecadação do governo federal, segundo a Receita Federal, transações relacionadas a serviços. Isso porque não são avaliadas pelas regras de preço de transferência no Brasil.
De acordo com especialista em direito tributário, que participou de recente evento sobre o tema organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com a Receita Federal e representantes do alto escalão da OCDE, sem uma análise de produto a produto, com base nas regras atuais, as empresas podem usar um preço muito diferente do real para o cálculo tributário. “Mas a OCDE reconhece as dificuldades de se implementar todas as mudanças necessárias de uma vez e sugere alterações aos poucos”, afirma.
A CNI espera que a aproximação do país aos padrões internacionais, principalmente sobre preço de transferência, facilite a integração das empresas brasileiras a cadeias globais de valor. “Será mais comum que partes da industrialização, realizada em países diferentes, sejam feitas no Brasil”, diz Romero Tavares, consultor da CNI.
Por estimativa, se as normas tributárias brasileiras fossem adequadas aos padrões da OCDE, haveria impacto de mais 20% no investimento estrangeiro direto, segundo o consultor. “Hoje, a indústria deixa de ter capacidade produtiva utilizada quando prevê a possibilidade de bitributação”, afirma.
A proposta da CNI para preço de transferência seria a criação de um sistema misto, sem descartar a metodologia mais simples adotada pelo Brasil. “Atualmente há um contencioso relevante no Brasil sobre preço de transferência, que poderia até aumentar com uma nova legislação a respeito. Mas esse não seria o tipo de litígio que afugenta o capital estrangeiro”, diz o consultor.
Além de mudanças nas regras de preço de transferência, a OCDE aponta várias outras medidas para serem implementadas. “O Brasil, por exemplo, não aderiu ao acordo multilateral para a interpretação de tratados para evitar a bitributação e erosão da base de cálculo dos tributos”, afirma advogada tributarista. Até 28 de junho, 89 países já faziam parte do “Multilateral Convention to Implement Tax Treaty Related Measures to Prevent Base Erosion and Profit Shifting (MLI)”.
Para a advogada, a não adesão do Brasil ao acordo deixa o país sem critérios claros para classificar o uso abusivo dos tratados, o que faz o país perder atratividade. O uso abusivo acontece, por exemplo, quando uma empresa do Reino Unido (sem tratado) cria uma empresa na Holanda só para reduzir a tributação das operações com o Brasil, aproveitando-se do acordo entre Brasil e Holanda. “Assusta os estrangeiros a agressividade do Fisco em autuar, muitas vezes com a multa qualificada de 150%, sem base nos mesmos critérios usados pelos países da OCDE”, diz.
Por meio de nota, a Receita afirma que o Brasil se comprometeu a atualizar seus 33 acordos em vigor para evitar a dupla tributação. “O país optou por renegociar seus tratados bilateralmente, em vez de assinar o MLI, e já assinou duas atualizações, com Argentina e Suécia, além de quatro novos acordos já no novo padrão, com Suíça, Cingapura, Emirados Árabes Unidos e Uruguai”, afirma o órgão por nota.
Fonte: Valor Econômico