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28/06/2019

Contribuintes conseguem no Carf anular autuações por uso de ágio

25/06/2019

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou duas autuações por uso de ágio obtido em operações com a chamada “compra alavancada” – feita com recursos emprestados. São as primeiras decisões do órgão sobre o assunto, segundo advogados.

São julgados que fogem dos casos clássicos de aproveitamento de ágio, com alegação de uso de empresa- veículo. As operações foram realizadas por meio de empresas que utilizaram Fundos de Investimento em Participações (FIPs) para captar recursos para as aquisições. Posteriormente, foram incorporadas pelas Contribuintes autuadas.

Na incorporação, acontece o aproveitamento fiscal do ágio, que seria a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial das ações adquiridas. Preenchidos os requisitos legais, o seu valor pode ser deduzido do Imposto de Renda (IR) e da CSLL por cinco anos consecutivos.

Uma das empresas obteve decisão favorável na 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. A rede varejista foi adquirida em novembro de 2011. Como a investidora não possuía o capital necessário para o negócio, recebeu aportes de capital de dois FIPs. Em junho de 2012, esta investidora foi incorporada pela rede varejista, que passou a amortizar o ágio.

Para os conselheiros (processo nº 16561.720001/201713), “na hipótese em que restar evidenciada a presença de outra finalidade além da economia tributária produzida que justifica a existência, ainda que efêmera, de sociedade investidora que venha a ser incorporada pela sociedade na qual possuía participação societária adquirida anteriormente com ágio, como no caso da chamada ‘compra alavancada’, é legítimo o aproveitamento das amortizações do referido ágio pela incorporadora, à luz do que dispõe o inciso III do artigo 386 do RIR [Regulamento do Imposto de Renda] de 1999”.

O entendimento em outro julgamento, que analisou a aquisição de empresa de viagens por grupo empresarial foi o mesmo. Na decisão, os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção entenderam que se restar evidenciada outra finalidade, além da economia tributária produzida, seria legítimo o aproveitamento das amortizações.

A aquisição da agência de turismo foi feita por meio de empresa que captou recursos com um FIP. Após a operação, a agência incorporou a investidora e utilizou o ágio. A fiscalização entendeu que a primeira teria funcionado como empresa- veículo e a autuou, o que foi revertido agora no Carf.

Segundo o relator, conselheiro Carlos Daniel “a estratégia assumida pelo Grupo para adquirir o investimento na empresa de turismo demonstra que a dívida assumida era necessária a operação, e apresenta uma coerente racionalidade econômica e financeira, que confere um propósito negocial a empresa que captou os recursos, a despeito de sua existência efêmera”.

Esses são os primeiros casos analisados e aceitos pelos conselheiros, segundo advogada entrevistada. Há alguns anos, acrescenta, o Carf tem sido contrário ao contribuinte no aproveitamento de ágio, nos casos em que os conselheiros entendem que uma empresa foi utilizada apenas para fazer a aquisição (veículo) e depois ser incorporada. Nesses casos clássicos, em geral, as empresas têm sido derrotadas na Câmara Superior.

Nestes casos, porém, acrescenta outro especialista, o desfecho pode ser diferente. “É da natureza da compra alavancada a incorporação da empresa devedora”, afirma.

Esses acórdãos, de acordo especialista em direito tributário, “demonstram uma tendência no Carf de reconhecer o ágio quando as operações societárias tenham propósito negocial, independentemente da estrutura utilizada”.

Fonte: Valor Econômico.

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