Alteração da Lei das Sociedades por Ações flexibiliza e simplifica o regime de publicações, facilitando a sua adoção por empreendedores
Em 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei nº 13.818/19, que altera a Lei das Sociedades por Ações. A nova Lei ampliou de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o valor máximo de patrimônio líquido admitido para permitir que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários, o que terá aplicação imediata. Ainda, a Lei flexibilizou dispositivos relacionados às publicações obrigatórias, o que terá aplicação a partir de 01 de janeiro de 2022.
Objetivamente, as referidas alterações simplificam e tornam menos onerosa a publicidade incita às sociedades anônimas nos seguintes aspectos:
A redução de formalidades e dos custos com as publicações obrigatórias trazidas pela nova legislação simplificarão a gestão e governança de companhias fechadas já existentes, bem como permitirão a adoção desta estrutura societária por empreendedores de sociedades anônimas para seus negócios. O tipo jurídico de cada empresa deve ser definido a partir das características da atividade e dos sócios, mas não há dúvidas de que a facilitação da adoção de sociedades anônimas permitirá a diversos empreendedores o acesso a estruturas societárias mais sofisticadas e com bases de governança definidas legalmente, importando em melhorias para o ambiente de negócios.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados está à disposição de seus clientes para avaliar os impactos desta nova legislação sobre os seus negócios.
Flávia Leivas da Rosa
flavia.rosa@pimenteladvogados.com.br
Eduardo Pretto Mosmann