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08/03/2019

Empresa obtém liminar na Justiça da Bahia para afastar a exigência da chamada Taxa “SUDIC”

O Escritório Pimentel & Rohenkohl ajuizou, em nome de cliente atuante no ramo industrial, Mandado de Segurança com o intuito de impedir que o Estado da Bahia promova a cobrança de valores referentes à chamada “Taxa SUDIC”, supostamente devida em razão da prestação de “serviço de administração dos distritos industriais”.

O Juízo da 2ª Vara Cível da cidade de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia, entendeu, ao analisar o pedido liminar formulado na ação proposta, que há alta probabilidade do direito pleiteado e proferiu decisão concessiva da liminar para obstar a exigência tributária, por entender que o suposto “serviço” prestado não traduz efetiva atividade estatal mensurável, de modo que a exação se aproxima mais da figura do imposto do que da taxa, o que configura flagrante inconstitucionalidade.

Agora, o Estado pode recorrer da decisão, contudo as chances de reversão da medida deferida são baixas, tendo em vista que a jurisprudência do TJBA vem se firmando no mesmo sentido do que decidiu a 2ª Vara de Luís Eduardo Magalhães.

Caso tenha interesse em mais informações sobre a Taxa SUDIC, o Escritório Pimentel & Rohenkohl está à disposição para tratar do assunto.

Claudio Leite Pimentel

Pedro Henrique Costa Adams

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