No dia 31 deste mês encerra o prazo para que empresas e investidores estrangeiros apresentem à Receita Federal do Brasil quem são os beneficiários finais em sua organização societária. A medida foi criada no ano de 2016 através da Instrução Normativa nº 1634, a qual determinou a obrigatoriedade da informação sob pena de suspensão do CNPJ das entidades.
A determinação trazida pela IN abarca as entidades domiciliadas no exterior e que sejam titulares de direitos no Brasil, tais como, mas não exclusivamente, imóveis, veículos, contas-correntes bancárias, participações societárias constituídas fora do mercado de capitais; ou entidades que realizem arrendamento mercantil externo, afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos, arrendamento simples, importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras. E, ainda, instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País.
Apesar da falta de embasamento legal da medida ter gerado grande discussão no meio jurídico, o que deve perdurar no decorrer dos próximos anos, é de extrema importância que as empresas indiquem toda a sua cadeia de participação societária até chegar na pessoa física considerada como beneficiária final, a fim de evitar a sanção de suspensão do CNPJ. Caso a Receita Federal não considere suficientes as informações apresentadas, a decisão poderá ser discutida por meio de processo administrativo ou ainda na esfera judicial.
A indicação dos beneficiários finais deverá ser realizada pelo sistema eletrônico da Receita Federal até o dia 31 de dezembro de 2018. Como este prazo já consiste em uma prorrogação, a Receita Federal informou que não haverá nova dilação do prazo.
A Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados fica à disposição dos seus clientes para orientações em relação a esta obrigação.
Liège Fernandes Vargas
Eduardo Pretto Mosmann