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26/10/2018

PGR dá parecer favorável ao sigilo fiscal na Lei de Repatriação

24/10/2018

Em manifestação ao STF, PGR diz que sigilo para participantes do RERCT não ofende ‘princípio da isonomia’

A Procuradoria Geral da República (PGR) se posicionou de maneira favorável ao sigilo na Lei 13.254/2016 – a chamada Lei de Repatriação, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de Recursos (RERCT). A manifestação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5729/DF, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que as normas que atribuem sigilo fiscal a informações declaradas pelo contribuinte que adere ao RERCT “estão em consonância com o princípio da isonomia”, e que a atribuição de sigilo fiscal “não ofende os princípios administrativos da moralidade, da eficiência e da publicidade”.

Na ação, o PSB questiona os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.254. Para a legenda, o sigilo dos dados é contrário aos princípios da transparência, moralidade e eficiência da Administração Pública, presentes na Constituição Federal. De acordo com o partido, “o grau de sigilo imposto pelas normas impugnadas caminha na contramão das orientações indicadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional”.

Segundo a PGR, entretanto, a norma não impede que os órgãos públicos interessados, por atuação própria, instaurem processos administrativos e investiguem a atuação de contribuintes, a fim de obter as informações desejadas. “Na realidade, ela objetiva assegurar que o optante do RERCT possa declarar seu patrimônio, com a segurança de que seus dados não serão utilizados para finalidades diversas das previstas na Lei 13.254/2016”, diz o texto.

A Advocacia-Geral da União já havia apresentado manifestação pela constitucionalidade dos dispositivos da Lei de Repatriação e ressaltou que esses artigos “contribuem para a concretização do princípio da segurança jurídica”. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. A ONG Transparência Internacional é um das partes interessadas no processo.

Instituído em 2016, o RERCT permitiu a repatriação de recursos não declarados mantidos fora do país. Para tanto era necessário o pagamento de uma alíquota de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.

Fonte: JOTA

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