A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que propôs o habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já recorreu para tentar reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão que considerou crime não pagar ICMS declarado. O órgão alega que a Constituição Federal só prevê a possibilidade de prisão por inadimplência para casos de pensão alimentícia.
A decisão da 3ª Seção do STJ foi tomada em agosto. Os ministros condenaram dois empresários, que declararam e não pagaram ICMS, por crime de apropriação indébita tributária.
Segundo o defensor público Thiago Yukio Guenka Campos, se o recurso contra a decisão do STJ for provido, o Supremo deverá restabelecer a situação anterior. “Uma coisa é dívida e outra é crime. O Estado não pode se valer de uma ação penal para fins arrecadatórios”, diz.
Semanalmente, a defensoria catarinense recebe casos como o julgado pelo STJ. “Mais de uma centena já passou por aqui. Isso é muito já que, geralmente, eles vão para as mãos de advogados privados, não da defensoria pública”, afirma Campos.
De acordo com especialista, essa estratégia começou a ser usada pelo Ministério Público de Santa Catarina. Para ela, existe possibilidade de reversão.
No entendimento da advogada, apropriação é dispor do dinheiro como se ele fosse próprio, enquanto declarar e não pagar é inadimplência. “É como se misturassem estelionato com homicídio. Não se pode fazer a combinação de tipos penais para criar um crime novo, não existente na lei”, diz.
Somente no ano passado, o número de dívidas ativas constituídas pelo Fisco do Estado de Santa Catarina, especificamente quanto à apropriação indébita tributária, totalizou R$ 657,96 milhões. Em 2016, foram registrados R$ 709,65 milhões e, em 2015, R$ 201,05 milhões.
“Verificamos um aumento significativo no número de apropriações indébitas tributárias desde 2015”, afirma Giovanni Andrei Franzoni Gil, promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária catarinense.
Para o promotor, a decisão do STJ deve estancar esse crescimento. “Além disso, em todas as ações que havíamos perdido no STJ, e não transitaram em julgado, vamos recorrer com base na decisão da 3ª Seção”, diz.
Fonte: Valor Econômico