Em processo patrocinado pela Pimentel & Rohenkohl, decisão liminar garante manutenção de empresa do setor automotivo na desoneração da folha de salários até o fim de 2018 (notícia publicada no site do Conjur do dia 29/08/2018 (https://www.conjur.com.br/2018-ago-29/liminar-derruba-reoneracao-folha-final-ano).
Com a revogação promovida pela Lei nº 13.670/2018, vários setores que estavam recolhendo a contribuição previdenciária com base em percentual da receita bruta terão, a partir da competência de setembro de 2018, que retornar ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal com base na folha de salários.
Todavia, a produção de efeitos desta revogação no exercício de 2018 é ilegal e inconstitucional. Nesta premissa, é fundamental observar que a opção pelo regime da desoneração da folha de pagamento era irretratável para todo o exercício de 2018, com o que os contribuintes que se planejaram financeiramente considerando o impacto tributário da desoneração para todo o ano-calendário, não poderiam ser surpreendidos pela revogação da regra com efeitos a partir de 2018.
Com base neste fundamento, em processo patrocinado pela Pimentel & Rohenkohl o Juízo da 1º Vara Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo/SP concedeu medida liminar autorizando o contribuinte a permanecer no regime da desoneração até o final de 2018. Conforme decisão no Mandado de Segurança nº 5004355-07.2018.4.03.6114.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para orientar e propor as medidas cabíveis aos contribuintes que foram impactados pelo fim da desoneração e tem interesse na manutenção do regime até dezembro de 2018.
Kahuê Neves Viana
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados