Lembramos aos nossos clientes que está aberto o prazo para consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Com a publicação da Instrução Normativa de nº 1.822/2018, a Receita Federal iniciou o procedimento de consolidação do parcelamento previdenciário do Pert. O prazo para que os contribuintes prestem as informações sobre seus parcelamentos previdenciários encerra no dia 31 de agosto. O procedimento deve ser realizado pelo sistema e-cac, em dia útil, no horário entre 7h e 21h.
Excluem-se desse momento da consolidação os chamados ‘demais débitos’ e os débitos previdenciários que forem recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
As informações a serem apresentadas pelos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista ou pelo pagamentos dos débitos previdenciários são:
I – os débitos que deseja incluir no Pert;
II- o número de prestações pretendidas, se for o caso;
III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada, se for o caso;
IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOM), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.
Caso seja de interesse do contribuinte, o procedimento de consolidação ainda permite que seja feita a alteração da modalidade escolhida no momento da adesão.