A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda criar um cadastro positivo fiscal, que serviria de base para a entidade conferir tratamento diferenciado aos contribuintes de acordo com cada histórico de pagamento e inadimplência com a Receita Federal. Até o final de junho, a procuradoria pretende publicar no Diário Oficial da União uma consulta pública sobre o tema, a fim de recolher sugestões e críticas de interessados.
Uma ideia em discussão é que os contribuintes considerados bons pagadores tenham opções de garantia menos custosas para questionar na Justiça débitos inscritos em Dívida Ativa
Por outro lado, a PGFN poderia acompanhar os devedores contumazes mais de perto, oferecendo opções mais rigorosas de garantia. A procuradoria ainda analisa a criação de um canal de atendimento personalizado para empresas que costumam cumprir as obrigações tributárias. Caso a proposta se concretize, o cadastro deve afetar principalmente grandes contribuintes.
Conseguiremos dar previsibilidade para o contribuinte que tem uma relação institucional mais estável com a PGFN, diminuindo os custos para ele. E para a sociedade como um todo, reforçaremos a atuação em cima de quem não está cumprindo com sua função social de pagar tributos, e colocaremos o foco no combate à fraude e à blindagem patrimonial
Procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander
Segundo o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander, o órgão classificou as empresas em categorias de A a D segundo o risco de inadimplência. O contribuinte que oferece menor risco foi enquadrado na faixa A, e os devedores contumazes entraram na D. Além das posições extremas, contribuintes com graus intermediários de risco ficaram em B ou C.
A procuradoria planeja elaborar o cadastro positivo fiscal com base nessa classificação, concluída em 2017. “Não é uma boa forma de gestão dar o mesmo tratamento a contribuintes que estão em situações completamente diferentes, e representam riscos fiscais diferentes”, resumiu o procurador.
Por enquanto, a procuradoria analisa se é possível implementar o cadastro positivo fiscal administrativamente, por meio de uma portaria do órgão com base nas leis vigentes. Se necessário, a PGFN estuda propor um projeto de lei a fim de permitir a implementação do regime. “A ideia é trabalhar junto com os setores e as entidades representativas de contribuintes, para chegar a um texto que atenda às preocupações nossas e dos contribuintes”, explicou.
O cadastro positivo fiscal diria respeito a débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que compreendem tributos federais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins. Na Dívida Ativa também são inscritos débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, o que pode envolver tributos estaduais e municipais.
Em abril, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou uma iniciativa semelhante à proposta da PGFN. Direcionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a lei complementar estadual nº 1.320/2018, conhecida como lei “Nos Conformes”, prevê adequar o atendimento aos contribuintes segundo um ranking de risco que vai de A+ até E, com seus próprios critérios de classificação.
A principal vantagem do cadastro positivo fiscal, segundo a PGFN, seria a possibilidade de contribuintes considerados bons pagadores oferecerem opções menos onerosas de garantia. Por exemplo, a procuradoria analisa se é possível permitir que em alguns casos os contribuintes de menor risco ofereçam um imóvel como garantia, o que seria menos oneroso que uma fiança bancária.
Nessa linha, a PGFN também estuda fazer um acerto prévio com os contribuintes que tenham bom histórico, a fim de discutir antecipadamente qual garantia será oferecida em processos judiciais. A hipótese é a seguinte: uma empresa com classificação melhor decide de antemão que recorrerá ao Judiciário se perder uma disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Neste caso, durante o processo administrativo, a companhia poderia negociar com a procuradoria antecipadamente qual seria a garantia oferecida no processo judicial.
O ganho é de tempo. Empresas que têm uma solvência boa, um faturamento alto, às vezes ficam com um problema de Certidão de Regularidade Fiscal quando notoriamente têm uma capacidade pagadora
Procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander
Além de regulamentar o bloqueio de bens sem autorização judicial, a portaria PGFN nº 33/2018, que terá vigência em outubro, permitiu que os contribuintes forneçam garantia antecipada sem a necessidade de entrar com uma ação judicial. No âmbito do cadastro positivo fiscal, este acerto prévio serviria como um segundo passo em relação à portaria, de forma a permitir que a PGFN analise a oferta de garantia com base no histórico de pagamento do contribuinte.
Por fim, segundo a proposta, contribuintes maiores teriam um canal de atendimento diferenciado dentro da procuradoria. O órgão estuda permitir que um mesmo procurador acompanhe todas as demandas de determinado grupo econômico, de forma a agilizar a comunicação e personalizar o relacionamento.
Em relação à proposta de um cadastro positivo fiscal, a principal preocupação de advogados tributaristas ouvidos pelo JOTA é com os critérios para os contribuintes serem enquadrados nas categorias de risco.
Segundo advogado especializado na área, muitos contribuintes questionam dívidas tributárias na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na visão dele, o fato de levar a questão para apreciação dos tribunais não deveria aumentar o risco fiscal da empresa.
“O que é o conceito de bom pagador? Não necessariamente a empresa põe dinheiro no cofre [da Receita], mas discute a tributação em processos judiciais e administrativos, tudo com garantias. Outra coisa é estar inadimplente e deixar a dívida correr, aí sim seria um mau pagador”, exemplificou.
Um tributarista criticou critérios de ranking que levam em consideração a situação fiscal de terceiros. Na lei “Nos Conformes”, por exemplo, a classificação dos contribuintes pode ser prejudicada segundo o perfil de risco dos fornecedores. Para ele a iniciativa federal deveria concentrar a avaliação em aspectos que só dizem respeito ao contribuinte.
Apesar da preocupação com os critérios de classificação, uma advogada tributarista avalia que a iniciativa da PGFN pode aproximar o fisco dos contribuintes e trazer vantagens para ambos. Nesse sentido, é essencial que a elaboração do cadastro permita a participação de vários setores da sociedade.
Uma relação mais aproximada pode evitar que conflitos recaiam na esfera administrativa ou no Judiciário. Você não teria tanta situação de embate, em que o fisco acha que o contribuinte é devedor contumaz, e o contribuinte acha que o fisco só quer arrecadar a todo custo
Advogada Tributarista
Fonte: O JOTA