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08/06/2018

Estado de São Paulo autoriza uso de precatório para quitar débito fiscal

04/06/2018

São Paulo, a exemplo de outros Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, autorizou o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários, desde que inscritos em dívida ativa até março de 2015. As regras para a compensação estão na Resolução n° 12, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

Com a norma, São Paulo cumpre dispositivos da Emenda Constitucional n° 99, publicada em dezembro de 2017, que obriga Estados, municípios e o Distrito Federal a disciplinarem a possibilidade até o início de maio. A regulamentação deve aumentar a procura pelos títulos, que hoje são comercializados com deságio de 60% em São Paulo.

Advogados tributaristas avaliam que a possibilidade é uma boa oportunidade tanto para o contribuinte quanto para o poder público.

Para a compensação, a resolução prevê que os débitos de natureza tributária não podem estar impugnados ou sendo discutidos judicialmente. As mesmas regras valem para os precatórios, que podem ser do próprio contribuinte ou de terceiros. De acordo com a PGE-SP, o Estado de São Paulo tem uma dívida de R$ 22,9 bilhões em precatórios. Os títulos já emitidos e os futuros poderão ser compensados até 31 de dezembro de 2024, quando termina a previsão constitucional para a compensação.

Segundo a portaria, o pedido para a habilitação do crédito deve ser feito de forma digital, por meio do Portal de Precatórios da PGE. O prazo para a análise do pedido será de 30 dias, que podem ser prorrogáveis. Depois de autorizada a habilitação, será aberto um período de 90 dias para a apresentação dos documentos em papel.

Além de São Paulo, Rio Grande do Sul também regulamentou a compensação, com a Lei nº 15.038/2017, que instituiu o Programa Compensa RS. A norma permite a compensação de até 85% do valor de face do precatório. Mais ousado que São Paulo, o Estado também autoriza a compensação com o ICMS corrente. Alguns pontos da legislação, porém, têm gerado discussões judiciais, afirmam tributaristas. Com o programa, o governo gaúcho espera reduzir a dívida ativa do Estado, hoje de R$ 37 bilhões. O estoque de precatórios a pagar é de cerca de R$ 12 bilhões.

Entre os Estados que já permitiam a compensação em determinados períodos, antes da publicação da EC nº 99, estão Minas Gerais, Rio de Janeiro e Alagoas.

Fonte: Valor Econômico.

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