Mesmo sem votar, ministros da 2ª Turma apontam para o entendimento de que taxas de cartões geram créditos
Um reviravolta no julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins sobre valores pagos como taxas às administradoras de cartões de crédito ou de débito resultou em boas notícias aos contribuintes, nesta terça-feira (8/5).
Isso porque, ao retomar a discussão sobre a possibilidade de as taxas serem insumos essenciais à atividade econômica, gerando créditos de PIS e Cofins, o relator, ministro Og Fernandes, que já havia votado, pediu vista regimental e afirmou que vai seguir o entendimento do tribunal no recurso repetitivo que definiu o conceito de insumos. Trata-se do REsp 1.221.170, por meio do qual a 1ª Seção do tribunal entendeu que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.
Ao analisar o REsp 1.642.014, no último dia 19 de abril, Fernandes havia votado pelo não conhecimento do recurso do contribuinte. Para ele, a discussão sobre a possibilidade de creditamento sobre as taxas pagas às operadoras de cartão de crédito e débito era constitucional, já que envolve conceito de receita e faturamento.
No entanto, o entendimento do ministro mudou. Agora, Fernandes deve analisar se o uso de cartões de crédito é essencial e relevante à atividade da empresa e, se a resposta for positiva, entender pela possibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins.
A expectativa na sessão desta terça-feira era pelo entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, que havia pedido vista na última sessão. No entanto, com a manifestação de Fernandes, ele acabou cancelando a vista e “passando” a vez de votar novamente ao relator.
No caso, a contribuinte vende os seus produtos pela internet e, portanto, segundo a empresa, a compra com cartão é essencial, característica de insumos. Sobre o assunto a ministra Assusete Magalhães, que também integra a turma, afirmou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julgou o caso antes de chegar ao STJ, não segue o entendimento do tribunal, por reconhecer que deve-se entender como insumos, para fins de creditamento de PIS e Cofins, apenas os elementos com aplicação direta na elaboração do produto ou na prestação do serviço.
Ainda não há data para a retomada do julgamento no STJ.
Fonte: O JOTA