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16/03/2018

Publicada regra para apresentação de informações pelos Estados (Despacho nº 39 do CONFAZ)

O CONFAZ publicou no dia 13/03/2018 o Despacho nº 39, por meio do qual disciplina a forma como os Estados e o Distrito Federal deverão apresentar as informações relativas aos benefícios que foram concedidos de forma unilateral, com vista à obtenção do registro, do depósito, da certificação de entrega e da publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária – PNTT.

Conforme a norma, os Estados e o Distrito Federal devem entregar:

(i) em arquivo de planilha eletrônica, extensão XLS, relação com as informações referentes aos atos normativos e aos atos concessivos e suas alterações posteriores, de que trata o Convênio ICMS 190/17, cujos dados estão enumerados nos incisos do § 1º da cláusula sétima do referido convênio ICMS, separando os atos vigentes em 08 de agosto de 2017 dos não vigentes, observado o formato constante dos anexos do despacho, mediante o preenchimento do campo Unidade Federada e das respectivas colunas; e

(ii) em arquivo eletrônico, extensão PDF, toda a documentação comprobatória dos atos concessivos e correspondentes atos normativos, inclusive a relação, publicada nos respectivos diários oficiais das unidades federadas, com a identificação de todos os atos normativos nos termos do inciso I do caput da cláusula segunda Convênio ICMS 190/17.

Os referidos Anexos do Despacho contam com campos específicos que devem ser preenchidos, relativos aos benefícios e às empresas beneficiadas, assim como orientações sobre o preenchimento.

Consoante noticiado anteriormente, o prazo para as unidades federadas publicarem a relação com a identificação de todos os atos normativos referentes a benefícios fiscais instituídos indevidamente se estende até 29/03/2018 para os atos vigentes em 8/08/2017 e até 30/09/2018 para os atos não vigentes em 8/08/2017. A Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso, por exemplo, já divulgou no seu site a lista preliminar dos atos normativos, informando que até o dia 28/03/2018 publicará no Diário Oficial do Estado a lista definitiva.

Já o registro e o depósito na Secretaria Executiva do CONFAZ da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais, inclusive os correspondentes atos normativos, de que trata o Despacho nº 39, deve ocorrer até 29/06/2018 para os atos vigentes na data do registro e do depósito e até 28/12/2018 para os atos não vigentes na data do registro e do depósito.

Assim, recomenda-se que se continue acompanhando a publicação pelas unidades federadas dos atos normativos e dos atos concessivos dos benefícios fiscais concedidos indevidamente, para se tomar as medidas cabíveis à remissão e anistia dos créditos tributários.

O Escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados se coloca à disposição para outros esclarecimentos aos contribuintes.

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