Uma empresa gestora de fundos de investimentos obteve na Justiça o direito de não recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) ao município de Curitiba, onde está estabelecida. A liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital em um momento em que os municípios brasileiros promovem mudanças em suas legislações para se adequarem à Lei Complementar (LC) n° 157, que estabelece novas regras para o recolhimento do imposto.
Em Curitiba, dois projetos de lei que ajustam a legislação local foram enviados no início do mês ao Legislativo e ainda dependem de aprovação. O município de São Paulo teve recentemente a legislação revisada e aprovada, faltando apenas a assinatura do prefeito. Rio de Janeiro também alterou recentemente as normas locais.
Uma das alterações mais polêmicas contidas na LC 157 – que modifica a Lei Complementar nº 116, de 2003 – atinge empresas de franquias, administradoras de cartão de crédito e débito, de planos de saúde e fundos de investimentos. A nova legislação transfere a tributação do local do estabelecimento da prestadora para o local onde o serviço é prestado.
Controversa, a alteração da competência para cobrar o ISS para esses casos específicos chegou a ser vetada pelo presidente Michel Temer. O veto, contudo, foi derrubado pelo Congresso Nacional e a lei complementar, de dezembro de 2016, foi republicada em junho deste ano.
De acordo com o advogado que patrocinou a ação, a decisão do juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto (processo n° 0003547-25.2017.8.16.0004) abre um precedente importante para que outras prestadoras de serviços na mesma situação sigam o mesmo caminho.
Na interpretação do advogado, ainda que São Paulo, onde se localiza a maior parte dos clientes da empresa beneficiada pela decisão, já tivesse atualizado a sua legislação, a cobrança do imposto passa a valer somente a partir de 2018. Porém, entende que Curitiba perdeu o direito com a republicação da lei, em junho deste ano.
“Contribuintes que prestem os serviços que constam na lei complementar e que tenham clientes em outros municípios podem buscar autorização judicial para deixar de pagar o imposto”, diz Oliveira. “O objetivo é evitar qualquer tributação até que o município da sede do cliente tenha adequado a legislação local à LC e possa cobrar.”
Na prática, a empresa está livre de recolher o ISS entre junho deste ano e dezembro, seja para São Paulo ou Curitiba, informa o advogado. Quase 90% dos clientes da carteira da empresa estão localizados fora do município de Curitiba. “É uma economia expressiva, considerando que a alíquota do ISS pode chegar a 5%”, afirma.
A Procuradoria-Geral do Município de Curitiba já recorreu da decisão. De acordo com o procurador fiscal Paulo Fortes, é a primeira decisão sobre a matéria que se tem conhecimento até o momento. Pelo entendimento do órgão, o artigo 6º da Lei Complementar nº 157 é claro ao estabelecer que a legislação entra em vigor um ano após a publicação, ou seja, a partir de janeiro de 2018.
“Curitiba, portanto, é o local devido até o fim deste ano. Já a empresa considera a data de publicação do trecho da lei que havia sido vetado”, explica.
Na opinião de um especialista da área, em tese, a partir da data da publicação do trecho que havia sido vetado, em junho, os municípios dos prestadores desses serviços específicos não poderiam mais cobrar o ISS nas operações cujos tomadores estejam em outras localidades. “A LC estabelece regras para dirimir conflitos de competência, mas o contribuinte sempre tem o receio de ser cobrado mais de um vez”, conclui.
Por Sílvia Pimentel
Fonte: Valor Econômico.