Foi assinada na tarde de hoje pelo Presidente Michel Temer Medida Provisória prorrogando o prazo de adesão ao PERT até o dia 14 de novembro de 2017.
A Medida Provisória deverá ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã.
Com isso os contribuintes que ainda não aderiram ao parcelamento poderão efetuar as adesões com as condições mais benéficas previstas no texto da MP original convertida na Lei nº 13.496/17. Dentre elas estão uma entrada de 5% do valor total da dívida – ao invés de 7,5% – para devedores de até R$ 15 milhões, o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN (só previsto na versão original para débitos junto à Receita) e a possibilidade de inclusão de débitos provenientes de tributos retenções na fonte.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados permanece acompanhando o tema e à disposição para maiores esclarecimentos.