Com isso os contribuintes que ainda não aderiram ao parcelamento poderão aguardar a sanção das alterações das condições do PERT, uma vez que o texto aprovado na Câmara no último dia 27/09 prevê condições mais benéficas que a MP original. Dentre elas estão uma entrada de 5% do valor total da dívida – ao invés de 7,5% – para devedores de até R$ 15 milhões e o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), só previsto na versão original para débitos junto à Receita.
Para valerem as alterações, agora a Medida precisa passar pelo Senado e após, ser sancionada pelo Presidente Michel Temer.
É importante ressaltar que, caso não seja objeto de alteração futura, o contribuinte que aderir ao parcelamento no mês de outubro em uma das modalidades que preveem a entrada, terá que adimplir a prestação do mês corrente (outubro) cumulativamente com a de agosto e setembro, conforme prevê o art. 1º da MP 804/2017.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados permanece acompanhando o tema e à disposição para maiores esclarecimentos.