Para o presidente do órgão, Carlos Alberto Barreto, as mudanças tem o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento do Conselho e imprimir maior celeridade e eficiência aos julgamentos.
Entre as alterações de maior destaque está a criação de turmas extraordinárias de julgamento com competência para apreciar processos de até 60 salários mínimos, mediante realização de sessões não presenciais (virtuais).
Os julgamentos proferidos por esses colegiados extraordinários estarão sujeitos aos recursos regulares, mas não se prestarão como paradigmas para caracterização de divergência em sede de recurso especial ou para proposta de enunciado de súmula.
Barreto explica que as turmas extraordinárias de julgamento terão apenas 4 (quatro) integrantes e serão compostas por conselheiros suplentes.
Outra alteração de grande relevância é a que permite ao presidente do CARF dar início a certame classificatório de conselheiros representantes dos Contribuintes para preenchimento de vagas quando as representações não indicarem candidatos, ou quando lista tríplice for considera inapta.
Essa alteração visa agilizar o processo de preenchimento das vagas de conselheiros aumentando o número de julgamentos, bem como reduzindo as ocorrências de Colegiados operando sem a totalidade de seus membros.
Clique aqui para acessar a portaria MF nº 329/2017
Clique aqui para acessar a versão multivigente do RICARF