A proposta possibilita que o Estado reduza o passivo de precatórios e que o devedor regularize sua situação. Ou seja, a normatização permite aos credores de precatórios que também são devedores do Estado o direito de compensar os débitos inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015.
O valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa será objeto da compensação por percentuais especificados na medida de forma escalonada, que vão de 100% do débito inscrito até 31 de dezembro de 2004; até 50% do débito inscrito de 1º de janeiro de 2014 a 25 de março de 2015.
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, destacou o alcance da medida para a gestão financeira do Estado e como tentativa de abreviar a expectativa de precatoristas em receber os valores a quem têm direito. “O governo está tomando uma ação inteligente diante de um grande passivo, que já se aproxima dos R$ 13 bilhões, e de outra parte, recuperar parte da dívida ativa créditos que, em alguns casos, igualmente se arrastam há muitos anos”, salientou. Feltes adiantou que as projeções indicam que este modelo de compensação não deverá trazer maiores impactos para o fluxo financeiro.
O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, afirmou que o projeto de lei dá efetividade ao direito assegurado pela Emenda Constitucional nº 94/2016, que estabelece os requisitos para a compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa. “Caso aprovado, o PL permitirá aos credores que são devedores do Estado o exercício do direito de compensação que lhes foi assegurado pela Constituição Federal, viabilizando ainda a redução do estoque de precatórios do Estado, suas autarquias e fundações”, esclareceu Ruschel.