Entre os casos referidos, a maior parte (77,66%) se referem a apropriação de créditos indevidos de ICMS. Via de regra se tratam de créditos apropriados sem o devido exame da legalidade de sua adjudicação, servindo, não raras vezes, a fomentar uma “indústria” ou “mercado” de transferência de crédito frios, inexistentes ou já reconhecidamente considerados como não passíveis de apropriação pela jurisprudência.
Somos muito frequentemente consultados sobre estes temas e, quando o somos, ficamos surpreendidos com o baixo nível de credibilidade de alguns dos temas propostos. Veja-se que os contas correntes fiscal das empresas são conhecidos da Secretaria da Fazenda e qualquer crédito que seja tomada sem o devido aparato fático-jurídico da operação da empresa, ou que reflita uma operação que saia do ordinário desta, chamará imediatamente a atenção do Fisco Estadual.
Há temas muito interessantes com relação a apropriação de créditos e a discussão sobre a legalidade de algumas operações, por vezes valendo ser analisados detidamente, desde que com prudência. Contudo, que se tenha cuidado, pois na grande parte das oportunidades que examinamos havia um pagamento em favor daquele que oferecia a “tese” sem que sequer houvesse qualquer medida administrativa e/ou judicial a amparar a apropriação de créditos de ICMS.
Todo o ganho aparentemente fácil deve ser prudentemente analisado.
É a opinião da Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados