O projeto foi apresentado pelos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF) e altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF.
O PLR foi regulamentado pela Lei 10.101/00. A norma prevê a possibilidade de os empregados receberem das empresas participação nos seus resultados financeiros, segundo a negociação entre estes. É comum, segundos os deputados, que o PLR seja depositado, em nome do empregado e com a concordância dele, no plano de previdência complementar patrocinado pela empresa.
Ausência legal
Os parlamentares explicam que a legislação tributária não define a forma de tributação do PLR depositado. A Lei 7.713 restringe-se a isentar do IRPF os depósitos do empregador no plano de previdência complementar do empregado, sem mencionar a origem. O projeto visa resolver de vez a questão.
“Dessa forma, os recursos depositados pela empresa, no plano de benefícios previdenciários, qualquer que seja a sua origem ou justificativa, mesmo que decorrentes de pagamento de PLR, estarão isentos. Isso afastará a insegurança jurídica que atualmente paira sobre o tema”, disseram os deputados na justificativa do PL 5398.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5398/2016