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03/07/2017

Participação nos lucros depositada em plano de previdência poderá ser isenta de IR

Fonte: Agência Câmara Notícias

Legislação tributária não define a forma de tributação do PLR depositado.

Os recursos de participação nos lucros ou resultados (PLR) depositados pela empresa no plano de previdência complementar dos seus empregados estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que determina o Projeto de Lei 5398/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF) e altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF.

O PLR foi regulamentado pela Lei 10.101/00. A norma prevê a possibilidade de os empregados receberem das empresas participação nos seus resultados financeiros, segundo a negociação entre estes. É comum, segundos os deputados, que o PLR seja depositado, em nome do empregado e com a concordância dele, no plano de previdência complementar patrocinado pela empresa.

Ausência legal

Os parlamentares explicam que a legislação tributária não define a forma de tributação do PLR depositado. A Lei 7.713 restringe-se a isentar do IRPF os depósitos do empregador no plano de previdência complementar do empregado, sem mencionar a origem. O projeto visa resolver de vez a questão.

“Dessa forma, os recursos depositados pela empresa, no plano de benefícios previdenciários, qualquer que seja a sua origem ou justificativa, mesmo que decorrentes de pagamento de PLR, estarão isentos. Isso afastará a insegurança jurídica que atualmente paira sobre o tema”, disseram os deputados na justificativa do PL 5398.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5398/2016

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