O texto, de origem do Senado, permite que estados e Distrito Federal prorroguem os benefícios fiscais já concedidos por até 15 anos após a publicação da nova lei, conforme o tipo de atividade econômica. A matéria também estabelece que não será mais necessária a unanimidade do Confaz para a concessão, mas o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas (18) e de um terço de cada uma das cinco regiões do país (3 votos no caso do Nordeste, que é formada por 9 estados).
O tema é polêmico e objeto de questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que chegou a considerar inconstitucionais algumas concessões por não terem o aval do Confaz.
“Este projeto trará enormes benefícios ao Nordeste e a todo Brasil, pois pacífica juridicamente um enorme imbróglio de décadas que está no STF, são ações que podem acabar a qualquer momento com os incentivos fiscais e fechar indústrias e outras atividades econômicas, ocasionando mais desemprego e crise social”, disse o relator do projeto, deputado Alexandre Baldy (Podemos-GO).
Apesar da aprovação, a matéria foi criticada por alguns deputados que entendem que o novo texto não irá resolver de uma vez a questão da guerra fiscal. “Isso aqui na verdade é uma contrarreforma tributária e nós deveríamos buscar justiça fiscal e fim da guerra fiscal. Esse projeto prorroga a guerra fiscal por mais 15 anos, dando continuidade à guerra fiscal”, disse o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
O líder da minoria, José Guimarães (PT-CE), concordou com Valente, mas defendeu que o Congresso se posicionasse, uma vez o STF já considerou que a concessão dos incentivos fiscais sem o aval do Confaz é inconstitucional. “Evidentemente que a solução para a crise federativa no que tange à política de desenvolvimento regional é a reforma tributária; não tem outra saída. Porém, se não votarmos esse projeto […] o STF vai declarar que os incentivos dados precisam ser imediatamente revistos e, portanto, as empresas vão abandonar os estados, aumentando ainda mais a crise”, disse.
A maior prorrogação dos incentivos fiscais, de até 15 anos, valerá para os casos de atividades agropecuária e industrial e para investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
A extensão do benefício fiscal será de até oito anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional; até cinco anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; até três anos para incentivos relativos a operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; e até um ano nos demais casos.
Progressão
Entretanto, a principal divergência do texto aprovado na noite desta quarta-feira girava em torno de mudanças propostas pelo relator, estabelecendo que a redução dos benefícios seria gradativa. Governadores do Nordeste defendiam que ela deveria ocorrer após um período de carência, mas sem redução gradual nos incentivos, posição que foi defendida por José Guimarães, que apoiou a votação do texto original do Senado.
Ao final, os deputados aprovaram um texto intermediário que retirou da proposta a redução gradativa dos incentivos para os investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. Pela proposta anterior, esses setores sofreriam uma redução dos incentivos de 5% ao ano do 1º ao 10º ano e, depois, de 8% ao ano do 11º ao 15º ano, totalizando uma redução de 90% nos incentivos. No caso dos outros segmentos, o texto aprovado prevê que a redução se dará de forma gradativa ao longo do período de carência, com condições específicas para cada setor.